As causas mais procuradas em nosso escritório:

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Horas Extras
É previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra. Obs.: A falta de pagamento de horas extras pode configurar falta grave do empregador e gerar direito à Rescisão indireta.
Intervalo Intrajornada
Os trabalhadores com a jornada de trabalho de até 04 horas diárias não são obrigados a possuir intervalos. Já a jornada até 06 horas possui 15 minutos de intervalo, e acima disso o intervalo precisa ser de no mínimo 1 hora.  Obs.: A falta de intervalo intrajornada gera a obrigação ao pagamento do período como horas extra. 
Rescisão Indireta
É quando o patrão comete uma infração muito grave contra o seu funcionário no ambiente de trabalho, é direito do funcionário pedir uma rescisão indireta. A rescisão indireta pode ser solicitada pelo trabalhador a qualquer momento em que regras do contrato de trabalho forem quebradas pelo empregador. É como se fosse uma demissão por “justa causa” partindo do funcionário, o qual recebe todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Adicional de Insalubridade
Deve receber aquele o funcionário que exerça qualquer atividade que coloque a saúde em risco. Podemos caracterizar as atividades insalubres como funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação, calor extremo, material biológico/hospitalar, doenças e etc.
Adicional de Periculosidade
Deve receber aquele funcionário que está exposto à situações de risco de morte, como por exemplo incêndio, explosão, choque elétrico, risco de roubos (segurança/vigilante) e motociclistas no trânsito (motoboy).
Adicional Noturno
Deve receber aquele funcionário que trabalha em horário noturno ou parte do trabalho em horário noturno. A depender de qual categoria de trabalho o trabalhador está inserido: • Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte • Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte
Depósitos de FGTS
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador pelo trabalho prestado. A falta de depósitos de FGTS pode configurar falta grave do empregador e gerar direito à Rescisão indireta.
Assédio Moral no trabalho
É caracterizado a partir de situações recorrentes que expõem o colaborador a circunstâncias constrangedoras, vexatórias e ofensivas à sua moral. O principal objetivo de quem pratica o assédio moral no trabalho é diminuir, desestabilizar, físico e mentalmente, o profissional em questão. Caracterizam o assédio moral, xingamentos, metas consideradas abusivas, humilhações, cobranças desnecessárias, etc. Obs.: O Assédio Moral pode ser praticado por colegas de trabalho e a falta de atitude da empresa pode gerar direito à rescisão indireta e indenização por danos morais contra a empresa.
Síndrome de Burnout
A síndrome de burnout se caracteriza por exaustão emocional, despersonalização e redução da realização pessoal no trabalho. Essa condição afeta a saúde mental dos profissionais e, consequentemente, sua produtividade e qualidade de vida. Os principais sintomas do Burnout são: • Cansaço excessivo, físico e mental; • Sentimentos de fracasso e insegurança; • Negatividade constante; • Sentimentos de derrota e desesperança; • Sentimentos de incompetência.
Acidente do Trabalho
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o empregado (inclusive o doméstico), bem como com o trabalhador rural, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho. Podemos listar algumas das principais doenças do trabalho: • Lesão por Esforço Repetitivo (LER); • Distúrbio Relacionado ao Trabalho (DORT); • Surdez definitiva ou temporária; • Sofrimentos psíquicos (Ansiedade, estresse, Síndrome de Burnout, Depressão, etc.); • Dermatite alérgica de contato; • Asma Ocupacional; • Dermatose Ocupacional; • Síndrome do Túnel do Carpo • Etc.
Estabilidade após acidente do trabalho
O empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do emprego na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente do recebimento de auxílio-acidente. O empregado que recebeu alta previdenciária tem estabilidade provisória e, por isso, se for demitido sem justa causa deverá receber a indenização proporcional ao tempo de serviço que teria na estabilidade.
Estabilidade da gestante
É uma proteção ao emprego (estabilidade provisória) da mulher gestante desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. A gestante que for demitida, sem justa causa, deverá receber a indenização proporcional ao tempo de serviço que teria na estabilidade.

Cláudio Macedo

Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Pós-graduado em Direito e Processo Civil pela Universidade Anhanguera

Membro da Ordem os Advogados do Brasil Secção Goiás (OAB-GO 31.894)

Advogado com experiência no consultivo e contencioso Trabalhista e Cível para o Empregador e para o Trabalhador.

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